A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60.
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.
Data de Início do Benefício----------Reajuste(%)
Até janeiro de 2010------------------------6,47
em fevereiro de 2010-----------------------5,54
em março de 2010---------------------------4,80
em abril de 2010---------------------------4,06
em maio de 2010----------------------------3,31
em junho de 2010---------------------------2,87
em julho de 2010---------------------------2,98
em agosto de 2010--------------------------3,05
em setembro de 2010------------------------3,13
em outubro de 2010-------------------------2,57
em novembro de 2010------------------------1,64
em dezembro de 2010------------------------0,60
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
Salário de Contribuição------------Alíquota/INSS
até 1.107,52 -------------------------------8%
de 1.107,53 até 1.845,87--------------------9%
de 1.845,88 até 3.691,74------------------11 %
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS