A ampliação dos limites de faturamento para o ingresso das empresas no Simples Nacional, um dos principais pontos do projeto de lei complementar 591/2010, deverá ser votada depois do recesso parlamentar, que vai ocorrer entre os dias 18 e 31 de julho. Ontem, o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), atribuiu o atraso ao trancamento da pauta de votações no plenário. Seria possível convocar sessões extraordinárias. Mesmo assim, não haveria tempo hábil para apreciar a matéria, informou.
Otimista, o parlamentar acredita que o projeto será aprovado ainda neste ano em decorrência do amplo acordo costurado no Congresso Nacional e os avanços das negociações feitas no primeiro semestre. Existem dois ou três pontos que ainda dependem de ajustes a serem feitos pelo governo.
Um deles trata dos novos limites do Simples Nacional. O texto estabelece um reajuste de 50%. Assim, os limites atuais passariam de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões (empresas de pequeno porte), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (Microempresa) e de R$ 36 mil para R$ 48 mil (microempreededor individual). É certo que vai ocorrer o reajuste porque existe consenso para isso. Só não está definida a sua a calibragem.
Outra alteração importante para o segmento – e que, de acordo com Vargas, deve ser aprovada sem problemas – é a possibilidade de as empresas optantes pelo regime simplificado de impostos parcelarem seus débitos. A legislação atual veda o pagamento diluído de dívidas tributárias.
Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes, principalmente devido à última crise financeira, de 2008. Com o parcelamento elas poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária, calculou Vargas.
A proposta também dá sinal verde para a inclusão de diversas atividades de prestação de serviços no regime tributário, ligadas às áreas de medicina, advocacia, fisioterapia, corretagem de seguros, entre outras. O projeto é abrangente nesse sentido e esbarra na resistência da Receita Federal. Esse ponto da proposta será negociado com cuidado, ponderou o deputado.
Outra mudança dependente de negociação com os Estados é uma regulamentação específica da substituição tributária para as empresas optantes do Simples. Esse mecanismo – que concentra a arrecadação em um dos contribuintes do elo da cadeia produtiva – passou a ser utilizado de forma generalizada pelos estados para coibir a sonegação. Ocorre que a sistemática onera as micro e pequenas empresas, anulando parte dos benefícios do Simples Nacional.
A ideia é livrar o segmento da substituição tributária, com exceção dos produtos passíveis dessa forma de recolhimento no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – como combustíveis, energia, automóveis, cigarros e bebidas, disse. De acordo com o parlamentar, a falta de consenso de um ou outro estado em relação a esse ponto não deverá prejudicar a votação do projeto.
O projeto também incentiva as micro e pequenas empresas que vendem para o mercado externo. Pelo texto, caso seja enquadradas no Simples Nacional, elas poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento.
Fonte: Diário do Comércio