Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam a mais nova faceta da guerra fiscal. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).
O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal.
Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.
Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra Roraima, Mato Grosso e Ceará, signatários do protocolo. Mas, para Oliveira, a questão só será resolvida quando regras claras sobre o tema forem apresentadas. A questão envolvendo o comércio eletrônico tem de constar das propostas de reforma tributária, disse.
Governo tem como ressarcir crédito
Essa é a avaliação do ex-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) José Leal Rebouças, que atua como consultor tributário. Desde 2008, a Receita opera um sistema de controle de crédito informatizado que permite cruzar as informações fiscais e contábeis das empresas que têm direito aos ressarcimentos.
Não existe justificativa para demora no pagamento dos créditos. Falta vontade política, disse Rebouças na última quinta-feira, em reunião dos Conselhos das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex) e de Comércio Exterior (Ccomex), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Compensação – A rápida restituição dos créditos é uma antiga reivindicação dos exportadores. Eles reclamam que mesmo cumprindo as exigências do fisco só conseguem a compensação anos depois.
Desde 2010, o governo promete agilidade na devolução de até 50% dos valores devidos, mas, na última semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a partir de setembro irá restituir rapidamente 100% dos créditos. Não acredito nisso. Dinheiro em caixa e tecnologia para dar agilidade às restituições, o governo tem. Mas, na prática, não vemos isso, afirmou Rebouças.
Roberto Ticoulat, coordenador do Ceciex e do Ccomex da ACSP, disse que as empresas também precisam fazer sua parte para que tenham direito aos ressarcimentos, como implantar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal.
Péssima contrapartida de serviços públicos
Acarga tributária do Brasil é considerada uma das mais elevadas do mundo. Ela deve se aproximar dos 36% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011.
Porém, a qualidade dos serviços oferecidos à população é incompatível aos recursos arrecadados, conforme estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Na realidade, a análise do IBPT aponta que o Brasil apresenta a pior relação entre a arrecadação e os serviços oferecidos ao cidadão em uma lista de 30 países analisados.
Irbes – Para o levantamento, o IBPT cruzou dados da carga tributária de 2009 atualizados pela Organização para Cooperação e desenvolvimento Econômico (OCDE) com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) compilado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, chegou ao Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes).
Por esse critério, o Irbes do Brasil é 144,2, o pior entre as 30 nações analisadas. A posição é fruto de uma carga tributária de 34,41% do PIB, auferida em 2009, por um IDH de 0,807 (em uma escala até 1).
Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT, a análise corrobora a noção de que os recursos arrecadados pelo poder público brasileiro não retornam para o bem-estar da população. Nossa carga contrasta com um ineficiente serviço público em áreas vitais como saúde e educação, diz.
Fonte: Diário do Comércio / SP