Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela
O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal não divulga números absolutos de segurados que têm o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte. O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”, informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Aposentado em 1993, Hostílio Lopes, 78 anos, procurou o consultor jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, para tirar dúvidas. “Já tentei a majoração pela via administrativa. Agora, penso em ir à Justiça”, disse o aposentado.
Fonte: O Dia Online