Projeto permite que trabalhador desconte aluguel na folha de pagamento
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Está em análise na Câmara o projeto que permite que o trabalhador autorize o desconto no salário dos valores referentes a aluguel e encargos de imóveis residenciais. A proposta do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ) prevê a regra sendo aplicada tanto a servidores públicos quanto a empregados com carteira assinada. A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará quanto ao mérito.

Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.

Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita, completa, conforme publicado pela Agência Câmara. Lopes aposta que a norma também possibilitaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Empregador

O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para efetivação do contrato e também na realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.

Fonte: Infomoney

Data: 23/05/2011 às 10h07
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