
Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2026. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025, de 13 de novembro de 2025.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2026. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.
Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2026 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025.
Para os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2024, terão desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.
Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Emita seu boleto:
Pessoa Física - Profissional da Contabilidade
https://servicos.crcse.org.br/spwse/pagamentoavulso/AnuidadeRegistrado_CRC_PF_2026.htm
Pessoa Jurídica - Organizações contábeis
https://servicos.crcse.org.br/spwse/pagamentoavulso/AnuidadeRegistrado_CRC_PJ_2026.htm
Por Gabriella Avila - Comunicação CFC