Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
Com voto pessoal, secreto e obrigatório, irão ocorrer, no dia 13 de novembro, as eleições para renovação de um terço (1/3) dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Conforme previsto no calendário eleitoral de 2023, nos dias 17 e 18 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo de eleições no Sistema CFC/CRCs, iniciou o envio, por e-mail, do documento chamado carta-senha, aos profissionais com registro ativo nos CRCs.
É importante ressaltar, ainda, que o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.
Carta-senha: o que é
Esse documento veicula uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições – https://www.eleicaocrc.org.br. Porém, como essa senha é provisória, ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha.
Observação importante: Caso o profissional não receba o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 16 a 20 de outubro, deverá procurar o CRC de sua jurisdição para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet https://www.eleicaocrc.org.br para obter a senha provisória.
Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva.