Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que desejam aproveitar o desconto de 10% sobre o valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento e obter o benefício.
A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos, como mostra a tabela a seguir:
As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs precisam ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos.
Os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
Links para pagamento:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica