Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que desejam aproveitar o desconto de 10% sobre o valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento e obter o benefício.
A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos, como mostra a tabela a seguir:
As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs precisam ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos.
Os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
O valor das anuidades também podem ser pagos de forma parcelada:
Em até 5 vezes, com correção pela taxa Selic
Em até 12 vezes no cartão de crédito, acrescido da taxa do cartão.
ATENÇAO: Boletos com menos de 03 dias do vencimento não podem ser processados pelo ProntoPaguei.
A data de 31 de março não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.
Se precisar de ajuda, consulte o setor de cobrança do CRCSE por e-mail ou telefone: cobranca@crcse.org.br ou (79) 3301-6800 ou 6817