Anuidade 2023
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Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que desejam aproveitar o desconto de 10% sobre o valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento e obter o benefício.

 

Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos, como mostra a tabela a seguir:

 

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As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs precisam ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos. 

 

Os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.

 

Links para pagamento:

 

Pessoa Física

https://servicos.crcse.org.br/spwse/pagamentoavulso/AnuidadeRegistrado_CRCSE_PF_2023.htm

 

Pessoa Jurídica

https://servicos.crcse.org.br/spwse/pagamentoavulso/AnuidadeRegistrado_CRCSE_PJ_2023.htm

 

PARCELAMENTOS 

CLIQUE NO BANNER OU LINK ABAIXO:
 
BOTOES-SITE-2-300x60.png

 

https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCASE .


O valor das anuidades também podem ser pagos de forma parcelada:

 

  • Em até 5 vezes, com correção pela taxa Selic

  • Em até 12 vezes no cartão de crédito, acrescido da taxa do cartão.


ATENÇAO: Boletos com menos de 03 dias do vencimento não podem ser processados pelo ProntoPaguei.

 

A data de 31 de março não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.

 

Se precisar de ajuda, consulte o setor de cobrança do CRCSE por e-mail ou telefone:
cobranca@crcse.org.br ou (79) 3301-6800 ou 6817

 

 

Data: 09/01/2023 às 02h01
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