O melhor sintoma disso está no pequeno número de acordos firmados pelo país para evitar a dupla tributação: são 29 acordos, mesmo patamar da Argentina que tem o Produto Interno Bruto (PIB) em torno de quatro vezes menor que o do Brasil.
Segundo dados elaborados pela Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet), a diferença entre IED e o Investimento Direto Brasileiro (IDB) - o que é feito lá fora - saiu de US$ 28,2 bilhões no ano 2000 para US$ 13,3 bilhões em 2010 - os números excluem os empréstimos entre companhias e consideram apenas a participação no capital, parcela mais significativa e estável dos fluxos de investimento direto.
Divisão
Como em geral os acordos de bitributação dividem a renda entre o país fonte da produção e o país de residência da empresa, a ausência do acordo beneficia o Brasil no caso de países como os Estados Unidos, que destinam mais investimentos ao Brasil.
Se tivesse o acordo com os Estados Unidos, o Brasil abriria mais mão de receita do que os americanos, explica o presidente da Sobeet, Luis Afonso Lima, para quem esse é o argumento oficial para que o Brasil não priorize esse tipo de acordo.
É verdade que o Brasil já recebe muitos investimentos, mas com os acordos de bitributação o país poderia ter um fluxo ainda maior de IED, o que seria conveniente em função do déficit em transações correntes atual, pondera Lima.
Ocorre que hoje já há países nos quais o Brasil está mais presente quando se olha para os investimentos diretos produtivos: Canadá, Argentina, Áustria, Peru e África do Sul, que contam com acordos de bitributação; além de Venezuela, Bolívia, Costa Rica, Colômbia, Cuba e Angola, que não firmaram esses acordos.
Não colocar os acordos como prioridade na agenda do governo é um pensamento arcaico, que parte do princípio de que o país não vai evoluir, afirma o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcos Catão.
Desigual
A falta de acordos de bitributação é ainda mais prejudicial às empresas brasileiras considerando-se que a própria Constituição Federal garante o tratamento não-discriminatório ao investimento estrangeiro por aqui.
Para o diretor de controladoria da Embraer, Rodrigo Rosa, quando uma empresa investe no exterior é perceptível o tratamento desigual que é dado às empresas brasileiras lá fora em relação à forma como o Brasil trata as multinacionais por aqui.
Rosa também ressalta a importância de se ter uma tributação baseada em conceitos e padrões internacionais como elemento facilitador de fluxo de capitais e de investimentos. O Brasil tem uma legislação peculiar, que nem sempre se alinha aos padrões internacionais.
No caso específico da Embraer, uma dificuldade enfrentada está na prestação de serviços em outros países. A alta carga tributária nos serviços acaba onerando o próprio cliente e a empresa passa a competir com produtos concorrentes de países que não têm essa tributação, conclui Rosa.
Fonte: Brasil Econômico