A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social – PIS -, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins -, para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.
Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital – Sped -, a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O PIS é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Cofins paga a seguridade social - Previdência Social, saúde e assistência social. Ambas são devidas pelas empresas.
O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscaliza os que pedem restituição indevida.
No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.
Zomer garante que a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.
Com informações da Agência Brasil