Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Os conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e os seus respectivos suplentes são eleitos, para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo estabelece o Decreto-Lei nº 1.040/1969. Em 2021, as eleições, nos 27 CRCs, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro, para renovação de dois terços (2/3) dos Plenários dos Regionais e preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que tem a competência para manter a unidade dos procedimentos normativos do Sistema CFC/CRCs, editou duas resoluções para regulamentar o pleito eleitoral deste ano: Resoluções CFC nº 1.604/2020 – Dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs e nº 1.571/2019 – Fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC.
Comissão eleitoral
Para conduzir o processo, o CFC instituiu uma comissão eleitoral, por meio da Deliberação CFC nº 22, de 20 de maio de 2021. “Os membros da comissão têm o dever de zelar pelo cumprimento da legalidade em todas as etapas do processo; de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário eleitoral; de decidir, com tempestividade, sobre todas as situações e dúvidas que possam surgir, fornecendo orientações aos CRCs e demais envolvidos; e proporcionar segurança e confiabilidade ao processo eleitoral”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, João Altair Caetano dos Santos, que é o coordenador da comissão.
Além dele, o grupo é composto por Manoel Carlos de Oliveira Júnior (coordenador-adjunto), Haroldo Santos Filho, Rodrigo Magalhães de Oliveira, Mário Rogério Marotta, Ângelo Roberto Bozzetto e Layana Tiara Campos Dertônio, com apoio técnico e administrativo dos funcionários Cesar Buzzin, Andréa Rosa, João Dantas e Bruno Lacerda.
Calendário
Uma das primeiras etapas do calendário eleitoral 2021 é a publicação de edital de convocação para registro de chapas. Conforme previsto no Art. 14 da Resolução nº 1.604/2021, o edital deve ter sido publicado, pelos CRCs, no Diário Oficial do Estado (DOE) ou Diário Oficial da União (DOU) e no site do CRC, até o dia 16 de julho.
Após o início do prazo para o registro de chapas – que deve começar, no mínimo, dez dias após a publicação do edital, os interessados terão mais dez dias para fazer o registro. Vários outros prazos são estabelecidos no ato normativo que dispõe sobre as eleições deste ano.
“A Resolução nº 1.604 também estabelece que as chapas deverão ter a reserva mínima de 30% das vagas para a candidatura de cada sexo, tanto para as vagas de conselheiros efetivos como para as de suplentes”, destaca João Altair. Ele acredita que essa iniciativa poderá ajudar a impulsionar a participação das profissionais da contabilidade nos Plenários dos CRCs.
O coordenador da comissão recomenda a leitura atenta das duas resoluções – nº 1.604/2020 e nº 1.571/2019 – para aqueles que desejam concorrer nas eleições dos CRCs.
Convocação das eleições
Os Conselhos Regionais têm até o dia 8 de novembro para publicar o edital de convocação de eleição.
Essa data (8/11) também é o prazo-limite para os CRCs divulgarem, em posição de destaque nos seus sites, um banner com link para acesso às chapas concorrentes e suas respectivas composições.
A exemplo das eleições anteriores, apenas poderão votar no processo eleitoral de 2021 os profissionais da contabilidade que, até dez dias antes da data de início da eleição, estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza. Isso significa que os profissionais têm até o dia 12 de novembro para fazer a regularização no seu Regional.
As eleições, nos dias 23 e 24 de novembro, serão realizadas de forma eletrônica, por meio de sistema específico a ser contratado pelo CFC. A votação terá a duração de 34 horas ininterruptas, e a apuração dos votos, com a divulgação dos resultados, será feita no próprio dia 24.