CRCSE encaminha ofícios de interesse dos contadores ao TCE/SE
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O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) dois ofícios visando atender aos interesses dos contadores atuantes na administração pública. 
O Ofício nº 177/2021-DIREX propõe sugestões e modificações nas Resoluções TCE nº 222 e 223, ambas de 26 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a prestações de contas anuais dos Poderes Executivo e Legislativo  Municipais, respectivamente, sugerindo ainda uma resolução específica para a administração pública estadual.
As sugestões propostas visam atender às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional em conjunto com o próprio CFC. 
Mais do que a modernização, as proposituras buscam alcançar um novo padrão de contabilidade no setor público, colaborando com o processo de elaboração, execução orçamentária e a análise das demonstrações contábeis, servindo de suporte ao processo de tomada de decisões pelos diferentes usuários. 
A inicitativa dos pleitos ao TCE/SE foi da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCSE. De acordo com o conselheiro do CRCSE e coordenador da comissão, Edson Souza de Jesus, é relevante falar sobre documentação e prestação de contas.
“É importante destacar a necessidade de se implementar normas que tratem, especificamente sobre a documentação necessária à composição das prestações de contas dos Poderes da Administração Pública Estadual e normas sobre as prestações de Contas Anuais dos Fundos e Secretarias Municipais com autonomia orçamentária e financeira”, ressaltou o coordenador.

Já o Ofício nº 178/2021-DIREX solicita a regulamentação do artigo 96 do Regimento Interno do TCE, no sentido de que as disposições contidas sejam revistas, de modo a determinar, objetivamente, o que é considerado inexatidão contábil, como também que haja a limitação de responsabilidade quanto à intempestividade dos encaminhamentos das informações de remessa obrigatória.

Para o presidente do CRCSE, Vanderson Mélo, que também é servidor de carreira do TCE/SE, "é necessário que o Tribunal faça a distinção das irregularidades inerentes ao gestor daquelas específicas do profissional da contabilidade, o que tem ocasionado responsabilizações indevidas aos profissionais".


Data: 29/04/2021 às 10h04
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