A Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea a, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 04 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.825, de 16 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Fica excluído, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.
Art. 2º. Fica excluído, do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, Documento nº 5 do Cosif, a rubrica Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5.
Art. 3º. Fica revogada a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA