CAPACITADORAS: DIRETRIZES PARA CREDENCIAMENTO
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DIRETRIZES PARA CREDENCIAMENTO DE CAPACITADORAS E DE CURSOS/EVENTOS

1.  As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC-CRC da sua jurisdição.

2.  O atendimento dos requisitos para o credenciamento da capacitadora e dos seus cursos deve ser analisado pela CEPC-CRC e submetido à homologação da CEPC-CFC.

3.   Para a obtenção de credenciamento como capacitadora, as firmas de auditoria independente ou as Organizações Contábeis devem estar em situação regular perante o CRC de sua jurisdição.

4.    A validade do credenciamento da capacitadora é por tempo indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido por dois exercícios, desde que preservadas as características do item 5, alínea (e) deste Anexo, podendo ser revalidado, se solicitado, desde que mantidas as condições do credenciamento e aprovadas pela CEPC-CRC da respectiva jurisdição. Para o caso de cursos e eventos cuja duração exceda o término do exercício em que foi iniciado, a validade deles acompanhará a sua conclusão.

5.   Compete às capacitadoras:
(a)   preencher requerimento de credenciamento (disponível nos Portais dos CRCs) como capacitadora a ser assinado por seu representante legal;
(b)  anexar cópia autenticada dos seus atos constitutivos, ou último instrumento consolidado e  alterações posteriores, onde conste no objeto social a prerrogativa de treinamento e/ou capacitação. As firmas de auditoria ficam dispensadas da exigência relativa ao objeto social somente quando se tratar de cursos voltados ao público interno. As IES devem apresentar a comprovação de seu credenciamento no MEC, exceto as universidades públicas;
 (c)  anexar histórico da instituição, especificando:
 (i)   sua experiência e/ou dos instrutores em capacitação;
(ii)   público-alvo dos cursos. 
(d)  manter as condições aprovadas para o seu credenciamento e seus cursos e eventos, sob pena de suspensão temporária ou descredenciamento pela CEPC-CRC;
(e)  inserir no sistema web com antecedência mínima de 60 dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, como: título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em português), tipo de curso, área temática, carga horária, conteúdo programático, bibliografia mínima atualizada, frequência mínima, cronograma de realização, critério de avaliação, modalidade, abrangência, público-alvo, nome e currículo dos professores, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas a critério da CEPC dos CRCs e do CFC. Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 dias de antecedência ao evento, a previsão de sua realização. Neste caso, a capacitadora terá até 15 dias, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências para o pedido de credenciamento do curso/evento; 
(f)   os cursos de pós-graduação ficam dispensados do prévio credenciamento no PEPC. A comprovação deverá ser feita pelo profissional mediante apresentação de declaração, emitida pela IES, das disciplinas concluídas no ano;
(g)  enviar à CEPC-CRC seus planos de ação e datas para correção de eventuais discrepâncias verificadas em ação fiscalizatória no prazo estabelecido; 
(h)   a capacitadora somente poderá comunicar aos participantes a pontuação de um curso ou evento quando o processo de homologação estiver concluído e a pontuação validada pela CEPC-CFC;
(i)   as capacitadoras devem lançar em até 30 dias após a data de realização do curso/evento, limitado até 15 de janeiro do ano seguinte, por meio do sistema web, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. No caso de não ter ocorrido curso/evento, a capacitadora deve prestar esta informação.

6.  Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC-CFC, oferecidos por capacitadoras, desde que preservem as características anteriormente aprovadas (programação, carga horária, instrutores), mantêm a pontuação que lhes foram atribuídas, independentemente da unidade da Federação em que forem ministrados.

7.  A CEPC-CRC deve efetuar avaliação prévia da qualificação ou preenchimento de requisitos da capacitadora com relação ao cumprimento das exigências desta Norma e da pontuação dos cursos e dos eventos, enviando o seu parecer à CEPC-CFC para homologação. O CRC deve comunicar a decisão à capacitadora.

8.  Para credenciamento dos cursos ou eventos realizados a distância, são exigidas as seguintes características mínimas: 
(a)  especificação da forma de funcionamento;
(b)  especificação dos recursos que serão utilizados (exemplo: existência de fórum, tutoria para esclarecimento de dúvidas, metodologia, entre outros);
(c)  realização de comprovação de aquisição de conhecimentos.

9.  Para credenciamento dos cursos realizados na modalidade “auto-estudo”, é exigido o aproveitamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).

10.  Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
(a)  nome da capacitadora;
(b)  nome e número de registro do participante no CRC;
(c)  nome do curso ou evento e período de realização;
(d)  duração em horas; e
(e)  especificação dos pontos válidos conforme homologado pela CEPC-CFC.

11.  Os CRCs devem manter à disposição dos interessados a relação atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no website, quando abertos ao público em geral.

12.  A CEPC-CRC deve manter um processo para cada capacitadora credenciada, contendo:
(a)  a documentação apresentada para o credenciamento como capacitadora, bem como dos cursos e dos eventos, de acordo com os dados inseridos no sistema web;
(b)  parecer da CEPC-CRC;
(c)  parecer da CEPC-CFC;
(d)  cópia da comunicação da decisão;
(e)  relatórios anuais dos cursos ministrados;
(f)  relatório do processo de fiscalização do CRC;
(g)  comunicados  recebidos e encaminhados à capacitadora, bem como outros documentos relacionados ao processo.


Data: 20/08/2019 às 01h08
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