NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PG 12 (R1), DE 1 DE JANEIRO DE 2016
Em dezembro de 2015, o Conselho Federal de Contabilidade realizou a revisão da NBC PG 12, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 com a nomenclatura de NBC PG 12(R1). A principal alteração da norma é a que torna o programa de educação continuada obrigatório também aos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas à contratação de auditoria independente. Essas empresas são as reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Superintendência de Seguros Privados e, também, as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07. Para acessar a íntegra da NBC PG 12 (R1)