O Registro Profissional é o procedimento de habilitação para o exercício da profissão e será exigido tanto pela fiscalização do Conselho quanto pelos órgãos públicos vinculados a este órgão;
O exercício profissional sem a devida habilitação resultará em exercício ilegal da profissão, sendo passível de multa e/ou notificação;
De acordo com a Resolução 1.461/14, a aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRCs, será exigida dos Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso APÓS 14/6/2010 - data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.
Conforme determinação da Lei 12.249/2010, que altera o Decreto-Lei 9.295/1946, os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Todavia, desde 01/06/2015 não são mais protocolados processos de novos registros de Técnicos em Contabilidade nos Conselhos Regionais de Contabilidade;
É dever do profissional registrado neste Conselho informar qualquer mudança de endereço e telefone, em seu Registro Profissional ou Cadastral;
Toda e qualquer alteração nos Atos Constitutivos da Organização Contábil deverá ser objeto de averbação no CRCSE, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato (Art. 23. da Resolução CFC nº 1.390/12);
O contabilista que não estiver exercendo a profissão poderá solicitar, junto ao Setor de Registro, a Baixa do Registro Profissional, sob pena de acumular anuidades;
Se a Baixa for requerida até 31 de março, a anuidade do exercício será paga proporcionalmente. Após esta data, será devida integral;
O contabilista que estiver em situação irregular com o Regional poderá solicitar a Baixa do Registro, mas o débito existente é devido, e deverá ser negociado. Se não o fizer, todo o débito será inscrito na dívida ativa, e posteriormente executado judicialmente;
Há necessidade de Baixa ou Alteração de Registro Cadastral (no caso de Sociedade), em decorrência da Baixa do Registro Profissional;
A Eleição será realizada a cada dois anos, nos anos ímpares, no mês de novembro. O voto é obrigatório, podendo ser justificada a ausência no período de 30 dias a contar da data da eleição. A não realização da justificativa no prazo determinado implica em multa;
Multas de qualquer natureza são devidas, ainda que o Registro Profissional encontre-se em Situação Baixada; É devido o pagamento das anuidades relativas aos anos em que o profissional estiver registrado neste órgão, salvo anuidades geradas após deferimento de Solicitação de Baixa, caso este permaneça inativo;
O Requerimento de Baixa será analisado pelo egrégio plenário que dará o veredicto sobre a solicitação, concedendo-a ou não;
Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada mediante protocolo, condicionado à entrega de toda a documentação necessária ao procedimento;
O profissional ou a organização com interesse de executar serviços contábeis em mais de um Estado devefazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, através da seção de Serviços On-line, na página do seu Regional;
O primeiro acesso ao sistema para emissão de DECORE está vinculado ao protocolo de Termo de Responsabilidade - DECORE e DHP Eletrônicas, que deve ser realizado no Setor de Protocolo do CRCSE, na sede do Regional (este documento encontra-se disponível em Download de Documentos);
O profissional que desejar retirar a 2ª via da carteira profissional deverá emitir na Seção Serviços On-line a taxa para confecção do documento ou solicitá-lo junto ao Setor de Registro, comparecendo ao Regional para coleta de assinatura e digital, com comprovante de pagamento e 01 (uma) foto no padrão informado na Seção NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL ou no sítio: https://www.cfc.org.br/sisweb/novacarteira/pdf/qualidade-foto.pdf.
Câmara de Registro
Membros da Câmara: Efetivos
Vice-Presidente: Contadora ANA OLIVIA BARROS LEMOS Conselheiro: Contador JOSÉ ADÉRIO VILANOVA DE ARAÚJO Conselheira: Contadora PRISCILA CÂNDIDA REIS PEREIRA ANDRADE OLIVEIRA
Membros da Câmara: Suplentes
Conselheira: Contadora JUCÉLIA GARBERLLOTTE BOMFIM Conselheiro: Contador RAFAEL SOUZA SANTOS NASCIMENTO Conselheira: Contadora MÔNICA NASCIMENTO DOS SANTOS FREITAS
Setor de Registro
Chefe de Registro - JEANE TELES FLORÊNCIO MACHADO E-mail registro@crcse.org.br - Tel. (79) 3301-6808