Informações Importantes
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O Registro Profissional é o procedimento de habilitação para o exercício da profissão e será exigido tanto pela fiscalização do Conselho quanto pelos órgãos públicos vinculados a este órgão;

O exercício profissional sem a devida habilitação resultará em exercício ilegal da profissão, sendo passível de multa e/ou notificação;

De acordo com a Resolução 1.461/14, a aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRCs, será exigida dos Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso APÓS 14/6/2010 - data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.

Conforme determinação da Lei 12.249/2010, que altera o Decreto-Lei 9.295/1946, os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Todavia, desde 01/06/2015 não são mais protocolados processos de novos registros de Técnicos em Contabilidade nos Conselhos Regionais de Contabilidade;

É dever do profissional registrado neste Conselho informar qualquer mudança de endereço e telefone, em seu Registro Profissional ou Cadastral;

Toda e qualquer alteração nos Atos Constitutivos da Organização Contábil deverá ser objeto de averbação no CRCSE, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato (Art. 23. da Resolução CFC nº 1.390/12);

O contabilista que não estiver exercendo a profissão poderá solicitar, junto ao Setor de Registro, a Baixa do Registro Profissional, sob pena de acumular anuidades;

Se a Baixa for requerida até 31 de março, a anuidade do exercício será paga proporcionalmente. Após esta data, será devida integral;

O contabilista que estiver em situação irregular com o Regional poderá solicitar a Baixa do Registro, mas o débito existente é devido, e deverá ser negociado. Se não o fizer, todo o débito será inscrito na dívida ativa, e posteriormente executado judicialmente;

Há necessidade de Baixa ou Alteração de Registro Cadastral (no caso de Sociedade), em decorrência da Baixa do Registro Profissional;

A Eleição será realizada a cada dois anos, nos anos ímpares, no mês de novembro. O voto é obrigatório, podendo ser justificada a ausência no período de 30 dias a contar da data da eleição. A não realização da justificativa no prazo determinado implica em multa;

Multas de qualquer natureza são devidas, ainda que o Registro Profissional encontre-se em Situação Baixada;
É devido o pagamento das anuidades relativas aos anos em que o profissional estiver registrado neste órgão, salvo anuidades geradas após deferimento de Solicitação de Baixa, caso este permaneça inativo;

O Requerimento de Baixa será analisado pelo egrégio plenário que dará o veredicto sobre a solicitação, concedendo-a ou não;

Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada mediante protocolo, condicionado à entrega de toda a documentação necessária ao procedimento;

O profissional ou a organização com interesse de executar serviços contábeis em mais de um Estado devefazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, através da seção de Serviços On-line, na página do seu Regional;

O primeiro acesso ao sistema para emissão de DECORE está vinculado ao protocolo de Termo de Responsabilidade - DECORE e DHP Eletrônicas, que deve ser realizado no Setor de Protocolo do CRCSE, na sede do Regional (este documento encontra-se disponível em Download de Documentos);

O profissional que desejar retirar a 2ª via da carteira profissional deverá emitir na Seção Serviços On-line a taxa para confecção do documento ou solicitá-lo junto ao Setor de Registro, comparecendo ao Regional para coleta de assinatura e digital, com comprovante de pagamento e 01 (uma) foto no padrão informado na Seção NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL ou no sítio: https://www.cfc.org.br/sisweb/novacarteira/pdf/qualidade-foto.pdf.
 

Câmara de Registro

 
Membros da Câmara: Efetivos

Vice-Presidente: Contadora ANA OLIVIA BARROS LEMOS
Conselheiro: Contador JOSÉ ADÉRIO VILANOVA DE ARAÚJO
Conselheira: Contadora PRISCILA CÂNDIDA REIS PEREIRA ANDRADE OLIVEIRA
 
 
Membros da Câmara: Suplentes

Conselheira: Contadora JUCÉLIA GARBERLLOTTE BOMFIM
Conselheiro: Contador RAFAEL SOUZA SANTOS NASCIMENTO
Conselheira: Contadora MÔNICA NASCIMENTO DOS SANTOS FREITAS
 

Setor de Registro

Chefe de Registro - JEANE TELES FLORÊNCIO MACHADO 
E-mail registro@crcse.org.br - Tel. (79) 3301-6808
 
Atendimento/Protocolo - 
e-mail atendimento@crcse.org.br - Tel. (79) 3301-6806

Data: 20/09/2022 às 10h56
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