Código de Conduta

 
 
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
 
A Comissão de Conduta do CRCSE, instituída pela Portaria CRCSE n.º 008/2022, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do CRCSE e funcionários e colaboradores do CRCSE, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
 
Resolução CRCSE n.º 565/2021, aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos da Comissão.
 
Vídeo explicativo sobre o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
 
 
Quais as atribuições da Comissão de Conduta do CRCSE?

A Comissão de Conduta do CRCSE, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os colaboradores e funcionários do CRCSE, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.
 
Por quais meios uma denúncia pode ser feita?

O acesso do denunciante à Comissão de Ética pode ser por escrito, encaminhada por correspondência (Avenida Mário Jorge Menezes Vieira, 3140, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE), ou de forma eletrônica (conduta@crcse.org.br), exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CRCSE, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
 
I – descrição da conduta e/ou a indicação do dispositivo infringido;
II – indicação do nome do denunciado;
III – apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
 
Acompanhe as ações da Comissão de Conduta do CRCSE
 
Relatório de Atividades – 2022
Relatório de Atividades – 2021
Relatório de Atividades – 2020
Relatório de Atividades -  2022
 
Contato: conduta@crcse.org.br.
Para denúncia anônima, acesse: https://crcse.org.br/ouvidoria
 

 
Acompanhe as ações da Comissão de Conduta do CRCSE
 
Relatório de Atividades – 2022
Relatório de Atividades – 2021
Relatório de Atividades – 2020
Relatório de Atividades -  2022
 
Contato: conduta@crcse.org.br.
Para denúncia anônima, acesse: https://crcse.org.br/ouvidoria

 

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