O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
Quais as atribuições da Comissão de Conduta do CRCSE?
A Comissão de Conduta do CRCSE, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os colaboradores e funcionários do CRCSE, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.
Por quais meios uma denúncia pode ser feita?
O acesso do denunciante à Comissão de Ética pode ser por escrito, encaminhada por correspondência (Avenida Mário Jorge Menezes Vieira, 3140, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE), ou de forma eletrônica (conduta@crcse.org.br), exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CRCSE, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
I – descrição da conduta e/ou a indicação do dispositivo infringido; II – indicação do nome do denunciado; III – apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
Qual a base legal para a aplicação de penalidade ética?