Programa de Educação Profissional Continuada
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Prezado (a) Profissional,
Você que é:
  • Sócio
  • Responsável técnico
  • Ocupa cargo de direção
  • Ocupa cargo de gerência técnica
  • Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • Exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
 
Neste tipo de empresa:
  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
 
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
  • Pela CVM
  • Pelo BCB
  • Pela Susep
  • Ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
 
De acordo com a Norma de Educação Profissional Continuada NBC PG 12 (R1), você deve cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Pontuação mínima: 40 pontos por ano em atividades de Educação Profissional Continuada, sendo que 8 pontos devem ser em atividades de aquisição de conhecimento. Qualquer dúvida ou esclarecimento necessário, gentileza entrar em contato através do e-mail desenprof@crcse.org.br.

Data: 02/07/2019 às 11h07
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