Atestado de Capacidade Técnica
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– Apresentar via original e cópia autenticada do atestado;
– Não serão aceitos atestados referentes a serviços executados há mais de 5 (cinco) anos;
– Outras informações poderão ser obtidas através de consulta a Resolução CFC nº 782/95;
– Os atestados não retirados em 30 (trinta) dias após a solicitação, serão arquivados.
 
Obs.: Apresentar o requerimento em duas vias para registro e protocolo.
 


Data: 03/07/2019 às 11h07
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