Pensão por morte: novas regras
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A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão e manutenção do benefício Pensão por Morte, entre as quais destacamos:

- para concessão da pensão por morte será exigida carência de vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez;

- não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado;

- o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.

O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado.

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

 

 

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social


Data: 05/01/2015 às 02h43
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