Tributos Federais: Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
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A Portaria 443 MF e a Portaria Conjunta 1.821 RFB-PGFN, publicadas DOU 1 de 20.10.2014, mediante, respectivamente, alteração da Portaria 358 MF/2014 e da Portaria Conjunta 1.751 RFB-PGFN, dispõem, entre outras, que aqueles atos entram em vigor em 3-11-2014.

Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão perante a RFB de seu domicílio por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

 

 

Fonte: IR-Consultoria


Data: 20/10/2014 às 02h36
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