Salário - Pagamento até o dia 06
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Os empregadores deverão efetuar o pagamento dos salários correspondentes ao mês de setembro até o dia 06 de outubro.

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Em caso de pagamento através de depósito bancário terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Neste caso não será necessário colher a assinatura dos empregados no recibo de salário.

Artigo 459 da CLT

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 30/09/2014 às 02h44
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