O abate será de até 3% do imposto devido, respeitando limites globais definidos em lei, para que a União não perca arrecadação. Além disso, só poderão ser descontadas as doações para a participação em feiras que façam parte do calendário do governo federal ou sejam reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Pela proposta, poderão ser deduzidos os valores doados em dinheiro ou valor equivalente ao uso de bens móveis ou imóveis emprestados pelo patrocinador à micro e pequena empresa.
Molling argumenta que as feiras de negócios são fundamentais para a divulgação de produtos e corporações de qualquer setor econômico. ?O texto contribui para fomentar a realização de eventos tão importantes para o desenvolvimento do País?, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias