O PROJETO
Original da Câmara, o projeto alterava a legislação vigente por pressão de grupos ligados ao setor produtivo, principalmente os ruralistas e motoristas autônomos que reclamavam do aumento de custos com a nova legislação.
Eles pedem o aumento do tempo de rodagem dos caminhões. No entanto, ao analisar a matéria, o Senado restabeleceu as regras atuais ao fixar a jornada máxima da categoria em 10 horas --8 fixas e duas extras. A norma foi estabelecida em 2012, com o objetivo de reduzir acidentes.
ALTERAÇÕES
As principais alterações que haviam sido feitas pelos deputados estabeleciam que o tempo extra de trabalho poderia chegar a quatro horas se houvesse acordo da categoria e diminuiria o repouso diário de nove horas ininterruptas para oito horas. Eles devem incluir esta alteração no projeto.
Na versão aprovada pelo Senado, os caminhoneiros mantêm a jornada atualmente prevista pela legislação e têm que ter pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Durante a jornada, o prazo de descanso tem que ser de quatro horas diárias.
Os motoristas também ficam obrigados a fazer paradas depois de cinco horas e meia seguidas na direção.
Fonte: Valor Econômico