O titular da guarda terá direito à mesma estabilidade garantida às mães, que é de 5 meses após o nascimento do bebê. A regra vale, inclusive, se a guarda ficar com o pai ou outro familiar da criança.
A lei foi proposta em 1999 pela então deputada Nair Xavier Lobo (GO). O deputado Jaime Martins (PSD-MG) e relator do texto na Câmara, lembra que o projeto original também pedia uma licença igual à licença-gestante para o detentor da guarda, mas isso foi retirado por uma questão jurídica. Nós sabemos que também é importante aprovar a licença-gestante para aquele que detiver a guarda do filho quando a sua genitora vier a falecer. Entretanto, terá que ser disciplinada por outro projeto de lei porque a sua tramitação é por lei ordinária, explica o parlamentar.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que a ampliação da proteção à criança é uma tendência mundial. Eu acredito inclusive que outras leis virão, ampliando esta proteção à criança no sentido de que os cuidadores possam não só ter mais estabilidade no emprego, mas ter mais flexibilidade e [serem] liberados no horário de trabalho para que possam cuidar de seus filhos, sejam eles biológicos, adotados ou para quem detiver a guarda.
Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias